janeiro 21, 2013

Pragal Colaço in O Benfica


Breves e Recentes

A ser verdade a troca de jogadores entre a Sporting SAD e a FC Porto SAD, melhor especificando, Miguel Lopes viajou até Alvalade, ficando a FC Porto SAD e a Sporting SAD detentoras de 50% dos seus direitos económicos e, por sua vez, Marat Izmailov viajou até ao Porto, ficando também a FC Porto SAD e a Sporting SAD detentoras de 50% dos seus direitos económicos, é – efectivamente - um negócio “à Portuguesa”.
Isto aqui é bem verdade – faz-se tudo o que se quer e mais umas botas! E isto porquê?
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tinha aprovado uma norma que impediu na época 2012/13 o empréstimo de jogadores entre clubes da mesma Divisão.
O impedimento passou a constar da nova proposta de Regulamento de Competição dos Campeonatos profissionais.
Na altura referiu-se mesmo que: "Vai, sobretudo, dar mais transparência ao Futebol português", recordando que a proibição de empréstimo de jogadores a clubes da mesma Divisão "é um facto em Campeonatos como o inglês".
Esse mesmo dirigente, por ironia do destino Luís Duque, afirmou mesmo que "o princípio está aprovado", mas caso apareça "quem saiba contornar a regra, isso fica para o julgamento de quem segue o Futebol".
Ora, se nos empréstimos tínhamos a equipa que emprestara o jogador ao adversário mais próximo da equipa do jogador emprestado, agora temos ambos os lados interessados no jogador, o que, convenhamos, para quem estiver perto da linha de água ou em situação importante em termos classificativos, irá ser fundamental!
Entrou pela janela o que o legislador proibiu de entrar pela porta! À boa maneira Portuguesa!

AS TRINCHEIRAS
O Everton foi originalmente fundado com o nome de St. Domingo no longínquo ano de 1878, para que os frequentadores da paróquia da Igreja Metodista de São Domingo pudessem praticar uma atividade desportiva durante os meses mais frios. Um ano mais tarde, o clube foi renomeado para Everton F.C., em referência ao distrito próximo de Everton, em Liverpool, o que motivou ainda mais as pessoas da paróquia a participar nos encontros.
O clube foi um dos fundadores da Football League, em 1888 tendo vencido o seu primeiro Campeonato da I Divisão em 1890/91.
Na temporada de 2006/07, o Everton terminou na sexta posição da Liga inglesa e pôde disputar a fase de classificação da UEFA.
Em 2007, o clube adquiriu a equipa de Basquetebol Toxteth Tigers, dando desenvolvimento à modalidade de Basquetebol na cidade de Liverpool na elite do Basquete inglês, o Everton Tigers. Na temporada 2007/08, o Everton mais uma vez garantiu um lugar nas competições europeias, após terminar no quinto lugar da Liga inglesa. Na temporada 2008/09, o clube terminou a Liga inglesa na quinta posição, assegurando novamente um lugar na renovada Liga Europa. Porém, o seu maior momento naquele ano foi, sem dúvida, a disputa da final da FA Cup, pela primeira vez desde 1995. Porém, nessa final realizada no Estádio de Wembley, o Chelsea FC de Abramovitch acabou por vencer o jogo, por 2-1, e arrematou o título da FA CUP.
A proveniência do Everton é, então, de natureza religiosa.
Nas suas contas do ano de 2011, surpreendemos o seguinte volume de negócios, que reproduzimos na Fig. 1.


O mentalista macrocéfalo zurrador
A última frase do nosso artigo da semana passada foi: “Como isto vai afetar as contas das SAD’s e os ordenados dos jogadores é o que veremos na próxima vez.” Não vamos, por impossibilidade prática, entrar aqui em detalhes sobre o funcionamento do IRS, até porque muita dessa matéria é muito complexa e oscilará também ao sabor das circulares, interpretações, práticas e milhentas aventuras da justiça fiscal e administrativa Portuguesa.
Na Fig. 2 reproduzimos a tabela de taxas geral de IRS que vigorou no ano de 2012 e na Fig. 3, a que vigora no ano de 2013.
Para compreendermos bem estas mudanças precisamos de perceber os conceitos de rendimento coletável e o que é um imposto progressivo. O rendimento coletável é igual à soma dos rendimentos de todas as categorias (ou que não é igual à soma, nem de tudo o que se recebe, nem de todos os montantes ilíquidos antes dos descontos). Ou seja, as deduções à colecta como são, as despesas com habitação, saúde, etc, já caem fora da operação aritmética para determinar o montante do rendimento colectável. Por imposto progressivo, entende-se que cada camada de rendimento é tributada a uma taxa que lhe corresponde e não que a totalidade do rendimento incidirá sobre a taxa mais alta que lhe couber.
Por exemplo: Um rendimento coletável de 18.000 €, face às taxas constantes da Fig. 3, significa que:
7.000,00 € X 14,5% = 1.105,00 €
11.000,00 € (diferença entre 7.000,00 e o total de 18.000,00 €) x 28,5% = 5.130,00 €
Logo, esta pessoa pagará de imposto (sem termos em linha conta por simplicidade deduções e benefícios fiscais), 6.235,00 € de imposto o que seria diferente se sobre os 18.000,00 € incidisse a taxa de 28,5%.
Os jogadores profissionais de Futebol recebem o montante anual do seu salário em dez meses.
No próximo número, vamos fazer contas. Eu sei, Portugal odeia matemática, mas é importante! Digo eu!
No entanto, vozes de burro não chegam aos Céus!
Até para a semana.

Sem comentários:

Photobucket