dezembro 22, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


O contrato decisivo

Uma mirada pelos estatutos das federações desportivas que resultaram das alterações operadas pelo regime jurídico de 2008 tem como denominador comum a acentuação de um modelo “presidencialista” e a concentração de poderes no órgão executivo (direção) liderado pelo presidente. A tomada de posse de ontem dos membros dos diversos órgãos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) inaugura esse figurino e traz uma responsabilidade acrescida a Fernando Gomes, ao futuro presidente da Liga (vice-presidente por inerência) – ambos remunerados e em regime de exclusividade – e aos restantes nove vogais (com cada uma das “pastas” da sua responsabilidade). A “lei Laurentino” terá na FPF o teste definitivo à exequibilidade de um desenho que é mais ágil e responsabilizador, já que esta FPF será para muitos efeitos um laboratório da boa ou má aplicação dos escopos dessa lei e de uma nova familiaridade entre a “federação-mãe” e a “liga-filha”.

Nos discursos da vitória e da posse, Gomes (um “case study” do meio) apresentou um perfil animador para quem terá poder de sobra. Soube vencer, indicou um projeto de unidade, alertou para a crise de financiamento e prometeu uma rutura. Um registo sem brilho (nisso não há nada a fazer) e refugiado no autoelogio mas radicalmente certo no ideário, denunciador do muito que terá de fazer em muito pouco tempo e dos embaraços que os outros órgãos lhe vão trazer. Uma das suas tarefas mais prementes é a elaboração de um completo “contrato” entre a FPF e a Liga – o substituto do velho e ultrapassado “protocolo”, um tema que nem sequer “apareceu” no processo eleitoral. Esse contrato bilateral deve ser uma espécie de “constituição” do futebol. Agora é o tempo de assumir que é nesse instrumento legalmente consignado que se regulam os princípios-quadro e de valor reforçado que servirão para a etapa subsequente da regulamentação: a) as linhas mestras dos quadros competitivos e do regime de acesso entre provas; b) os critérios de uniformização dos regulamentos de competições, de arbitragem e de disciplina (diferentes mas unitários, em procedimentos, em sanções e em articulação entre as competições), assim como do licenciamento dos vários agentes; c) as regras de funcionamento das secções dos Conselhos de Disciplina e de Arbitragem, ficando toda a logística e recursos humanos das secções profissionais na Liga; d) os projetos de cooperação no financiamento e organização do futebol de formação; e) as regras aplicáveis às contrapartidas recíprocas entre o futebol profissional e não profissional. Um bom exemplo da importância deste documento é a reintrodução das “equipas B” no campeonato da Liga – a (boa) medida que marcará (ao soar do gongo final) a “Liga de Gomes”. Faz sentido que ela seja decidida unilateralmente sem coordenação no “contrato” com a FPF e sem lógica de interação entre as valências de cada uma das provas?

Este é, portanto, o tempo de não deixar que este “contrato” fique na secretária da incapacidade e da ligeireza – será ele que sinalizará (ou não) a estratégia futura desta FPF e a visão do próximo presidente da Liga. Será pedir muito para 2012?

In Record

1 comentário:

Carlos Alberto disse...

Quero desejar a todos os membros deste fantástico blogue os meus votos de um Santo e Feliz Natal.

Um abraço ao grande Red Cristal

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