janeiro 03, 2010

Será, que haverá mesmo Justiça desportiva?



Capa do jornal ABola de hoje.

Uma imagem vale mais que mil palavras.







Entrevista de Ricardo Costa In Record


«Ninguém tem capacidade para nos pressionar»  SERÁ?

RECORD - Disse numa entrevista que era preciso acabar com a suspeição generalizada que estava a afetar as competições profissionais. Foi um problema que detetou quando chegou à Liga? Havia falta de credibilidade na justiça desportiva?
RICARDO COSTA - Essa frase foi dita num determinado contexto, relativo à instauração dos processos, de inquérito e disciplinares, que vieram a averiguar os factos inseridos no Apito Dourado. Quando chegámos, deparámo-nos com uma situação em que havia um anátema generalizado sobre diversos agentes desportivos em relação aos quais havia necessidade de averiguar a eventual responsabilidade disciplinar no âmbito desportivo. Era preciso saber especificamente o que tinha acontecido, onde é que estava a prova sobre esses factos, quais as consequências sob o ponto de vista disciplinar de acordo com os regulamentos desportivos. Era também importante para todos os agentes desportivos e para a competição esclarecer tudo.
R - Foi o princípio do Apito Final.
RC - Não bastava sermos reativos para sabermos os factos que judicialmente estavam a ser investigados. Era preciso sermos proativos. Em dezembro de 2006, percebemos que tínhamos que nos dirigir às autoridades judiciárias e dizer que nos cabia exercer poderes públicos delegados pelo Estado. E era preciso agir rápido porque estava quase tudo próximo de prescrever.

R - Sentiram essa necessidade por pressão da opinião pública?
RC - Não! A responsabilidade advinha da necessidade de cumprirmos os nossos deveres legais e regulamentares, isto é, averiguar e investigar, oficiosamente se for o caso, todos os factos com relevo disciplinar desportivo. Tivemos, pois, que atuar, sob pena de a única solução ser arquivar mais tarde por prescrição. E nada prescreveu! Por outro lado, entendíamos que todos os agentes envolvidos e inquiridos teriam um órgão jurisdicional desportivo que iria respeitar a sua privacidade e a sua posição processual. Fomos extraordinariamente exigentes no cumprimento do sigilo processual.

R - E com sucesso?
RC - Durante um ano e meio não houve qualquer fuga ou violação de sigilo. O instrutor do processo ouviu cerca de 90 pessoas, deslocou-se a inúmeros tribunais, delegações do Ministério Público e à Procuradoria-Geral da República. Trouxe para os processos centenas de páginas de certidões. Nada se soube. Depois, as decisões finais foram comunicadas num único momento, numa decisão global espraiada por diversos processos. Tínhamos a clara noção de que se fossem saindo decisões a conta gotas, isso iria acarretar instabilidade para a competição.

R - Passados três anos a verdade é que as decisões do Apito Final relacionadas com Pinto da Costa não tiveram sequência nos tribunais comuns. Considera isso como uma derrota para a CD?
RC - Não! Não tenho que comentar as decisões da justiça criminal. Comento e explico as decisões em que estive envolvido no seio da CD. Estes processos foram, porventura, o primeiro grande teste à justiça desportiva, seja da Federação seja da Liga. É preciso ter em conta que o fundamental dos ilícitos do Apito Dourado foi julgado pelo Conselho de Disciplina da FPF, onde residem os castigos mais pesados a dirigentes e árbitros. Na CD, acabámos por julgar e decidir o Apito Dourado residual. Estamos a falar de cerca de 31 jogos que implicavam as competições da Liga. Foram factos julgados de acordo com um princípio fundamental, que muitas pessoas ainda não conseguem apreender: a autonomia da responsabilidade desportiva em face de outras responsabilidades.

R - Duas justiças, duas decisões?

RC - A responsabilidade desportiva tem pressupostos processuais diferentes e autónomos, tem requisitos materiais para os seus ilícitos independentes de outros ilícitos. Depois, tem a seu cargo órgãos que aplicam esses pressupostos de uma forma independente de acordo com a sua própria valoração. Assim, as suas decisões não têm que coincidir com as decisões das outras justiças. E cada uma das justiças responsabiliza-se pelo que decide...

R - Mas aceita que o cidadão comum tenha dificuldade em perceber que haja sentenças completamente diferentes?
RC - Porventura sim, por falta de hábito na atuação das várias justiças.

R - A última imagem é a que fica é a de que Pinto da Costa foi ilibado...
RC - Mas isso não implica absolvição desportiva... Está a referir-se apenas a dois dos casos. Nós tivemos 7 processos disciplinares e 3 de inquérito. Repito, o que importa é que temos de atender à ilicitude desportiva que está na nossa regulamentação. Se na parte criminal os pressupostos são diferentes, se a tramitação processual implicará resultados distintos, se a valoração que é feita da prova a que nós tivemos acesso - e, atenção, realizámos prova a que os juízes criminais não tiveram acesso - também pode ser diferente, essa imagem de que fala não tem significado para a justiça desportiva.

R - Nalgum momento considerou a possibilidade de esperar algum tempo para ver em que sentido iriam as decisões dos tribunais?
RC - Não era possível. A lei, nomeadamente o regime disciplinar das federações desportivas, exige que a responsabilidade desportiva siga o seu caminho de forma autónoma de acordo com a sua tramitação, prazos, prova e direito próprio. As decisões dos tribunais também não esperam por nós...

R - Logo, era completamente impossível acompanhar a justiça comum.
RC - Era porque não é isso que a lei pretende. Porquê? Porque estamos perante um processo desportivo diferente da responsabilidade criminal ou civil, um processo em que se pretende proteger valores próprios da competição e da modalidade e que são diferentes dos valores criminais ou da reparação de um prejuízo. Quando cheguei em 2006 havia uma tese na FPF de que era preciso esperar pela justiça criminal. Hoje, em termos criminais, temos decisões finais nos tribunais, mas temos outras que ainda estão em recurso e outras que nem sequer têm uma decisão de primeira instância tomada. Bom, se assim tivesse sido feito, tudo iria prescrever...

R - Não seria bom que se refletisse alguma harmonia entre as duas justiças?
RC - Nalguns casos houve ou haverá, noutros não. A ideia de que tem de haver um "efeito de contágio" obedece a uma ideia contrária: a de que a responsabilidade desportiva não existe e só vai existir por reflexo de outra justiça. Não é isso que temos na lei. Se o Estado-legislador quiser fazer essa opção, que a faça. Que entregue tudo isto aos tribunais, esvazie a justiça desportiva - porventura o cartão amarelo e o vermelho será um exagero... - e retire ao desporto o poder jurisdicional. Assim, teremos só uma única ponderação. Mas não é assim. Como não é assim para os juízes, os advogados, os médicos, em suma, para todas aqueles que estão em "relações especiais de poder" onde se exercem poderes disciplinares próprios para defesa das instituições.

R - Ficou satisfeito com o facto do processo ter chegado ao fim na justiça desportiva e todas as decisões da CD terem sido ratificadas pelo CJ e constituírem "caso julgado desportivo"?
RC - Em termos jurídicos, claro que sim. Cumprimos com dedicação um trabalho jurídico complexo e denso para estarmos totalmente seguros daquilo que estávamos a decidir. Não somos delegados nem comissários de quem quer que seja, nem de clubes ou de quaisquer outros agentes desportivos. Temos um dever legal: exercer os poderes públicos do Estado. Se não o fizermos, e porque tanto as federações como as ligas estão sob o controlo e fiscalização do Estado, o que fica em causa é a utilidade pública desportiva.

R - Não se sente então minimamente chamuscado pelas recentes decisões dos tribunais?
RC - Absolutamente. E sabe porquê? Porque tudo o que nós decidimos está exaustivamente fundamentado. Seja nos factos, seja no direito, está tudo escrito e divulgado. Todos podem ler e todos podem ver quais são as nossas razões. E eu dou a cara! Todos os elementos da equipa da CD dão a cara! Não nos escondemos em nada e todos sabem quem somos. Como diz um membro da CD, nós atravessamo-nos sempre!

R - Houve uma justiça desportiva antes do Apito Final e outra depois dele?
RC - Esse é um balanço que outros devem fazer. Se bem se recordam, antes de chegarmos, a CD tinha estado tempo excessivo sob os holofotes da opinião pública por causa do caso Mateus. A justiça desportiva foi então discutida ao limite. Quando assumimos funções, definimos um objetivo estratégico: dar credibilidade ao órgão, com decisões bem fundamentadas e transparentes. E decidir com celeridade. Um órgão jurisdicional numa competição desportiva não pode ser um fator de instabilidade e de insegurança. Dou um exemplo: analisámos a matéria do sigilo profissional pois havia a perceção de que havia no passado excessivas fugas nos processos disciplinares e, por isso, havia excessiva incidência mediática sobre a atividade jurisdicional. Não deve ser assim. Essa ação deve ser serena, tranquila, discreta. Não deve ser a "estrela" da competição. Estudámos e decidimos não divulgar a instauração dos processos a não ser por razões excecionais. Uma medida que retirou muito ruído à competição.

R - Mas há quem considere que o presidente da CD é uma estrela, mais até, é um vaidoso.
RC - Basta ser objetivo e contabilizar o número de intervenções públicas que eu fiz, sempre com o intuito de explicar as decisões da CD. Mesmo assim, há quem não tenha percebido o mínimo e o básico da regulamentação desportiva. Mas o adepto do jogo merece que façamos um esforço para explicar as coisas. Merece essa atenção.

R - Acha que hoje o espectador está mais esclarecido?

RC - Não tenho a menor dúvida. Agora outros, que não são espectadores e que estão sempre a fazer opinião, porventura não estão nem querem estar... Em certas matérias, que se discutiam sistematicamente, há uma melhor compreensão.

R - Acha que o adepto do futebol passou a acreditar mais na justiça desportiva?
RC - Gosto de acreditar que assim seja. Publicitar na íntegra os acórdãos mais importantes foi uma medida muito útil porque toda a gente pôde começar a perceber como é que se desenrolava um processo e como se decidia. Foi uma medida importantíssima de transparência. Este não pode ser um mundo fechado.

R - Sente que foi sempre 100 por cento imparcial nas suas decisões?
RC - Claro que sim. Isento e rigoroso. A ideia de que a justiça desportiva é influenciada por interesses privados e onde pode haver manobras, pressões, manipulações, isso acabou. E garanto, na comparação com a justiça do Estado: fomos e somos, pelo menos, tão independentes como os outros juízes. Para isso, melhorámos o nível jurídico de todas as peças e atuações processuais. Uma justiça em que se tem confiança é uma justiça em que se eleva o nível jurídico. Pode melhorar mais? Pode. Haverá pessoas que poderão fazer melhor? Haverá, venham elas! O futebol precisa de pessoas novas, capazes, independentes, rigorosas.

R - Um dos objectivos que tinha era melhorar a regulamentação disciplinar desportiva. Esse trabalho está concluído?
RC - Nunca está, pois a regulamentação disciplinar da Liga precisa de uma revisão de fundo. O que se tem feito nos últimos anos é tapar buracos. Quando em certos processos percebemos que havia uma lacuna ou deficiência, propúnhamos aos clubes que a suprissem, porque víamos que nesses processos essas deficiências foram obstáculo a uma boa decisão. Os clubes também propuseram melhorias. São revisões casuísticas, sem estratégia global nem estudo de fundo da regulamentação. Isso falta fazer. É uma tarefa que compete à Liga e aos clubes, pois são eles os "legisladores".

R - Sentiu que os clubes tentaram retirar poderes à CD?

RC - Não. Hoje, independentemente de um ou outro incómodo que possa ser demonstrado publicamente, sinto que os agentes desportivos reconhecem o trabalho que fizemos. Reconhecem que há uniformidade de critérios, que as decisões são fundamentadas - mesmo se discordam delas. Percebem que há uma linha de rumo: uma independência e um tratamento por igual em relação a todos. E quando falo dos agentes incluo os clubes, os treinadores, os jogadores, os árbitros, os delegados, etc. Hoje está tudo bem interiorizado e não há grandes dúvidas quanto à aplicação do Regulamento Disciplinar durante uma época. Vejo que há aceitação dos nossos procedimentos.

R - É uma vitória da CD?
RC - Gostava que assim fosse visto. Nós sentimos isso. Creio que acabámos com a ideia de que temos uma justiça desportiva menorizada.

R - E isso foi conseguido?
RC - Pela nossa parte, claramente. Hoje há uma justiça emancipada, que decide e resolve pela sua cabeça sem qualquer tipo de condicionamento. Aqui só se decide com critérios jurídicos e sem olhar a vermelhos, amarelos, azuis ou verdes. Esta é uma linha que persegue toda a nossa atuação. Decidimos mal? Pois então há o recurso e fundamentos para impugnar. É o jogo normal de quem aplica o direito.

R - É um homem satisfeito com o trabalho realizado?
RC - Sou sempre um insatisfeito. Se voltasse atrás, faria melhor algumas coisas, mas acho que demos o nosso melhor. Colocámos a maior dedicação nesta verdadeira missão de serviço público.

CULTURA DESPORTIVA MAIS ADEQUADA A UMA COMPETIÇÃO CREDÍVEL

O ambiente já mudou


R - Algumas das decisões polémicas da CD trataram das declarações de treinadores e jogadores. Proibir os protagonistas de falar sobre a competição não é prejudicial ao negócio que se pretende promover?
RC - O que é prejudicial é o motivo pelo qual eles foram punidos e suspensos, nomeadamente por declarações insultuosas, difamatórias e grosseiras. Isso é que é mau para a competição. Uma competição que se quer credível e transparente e, por isso, motivadora de interesse, que quer atrair o investimento, tem de ser uma competição em que os agentes se respeitem. Mas, já agora, o ambiente a esse nível é completamente diferente daquele que encontrámos em 2006.

R - Como mudou?
RC - Antigamente, só havia punição por declarações insultuosas em resultado de queixa dos ofendidos. Nós entendemos que os agentes desportivos deveriam compreender que a CD tinha o dever de atuar por nossa própria iniciativa. Temos que fiscalizar permanentemente as atuações e puni-las se for o caso. Na primeira e segunda época tivemos inúmeros processos, sobretudo de dirigentes (a começar pelo presidente do Benfica), que acabaram por funcionar como uma espécie de "tubo de ensaio" para o ambiente que queríamos.

R - Não se trata de uma mordaça?
RC - As pessoas podem e devem promover a competição. Não podem é insultar árbitros, dirigentes, este ou aquele, porque isso é nocivo para a competição. Ninguém acredita numa competição em que os agentes andam em guerra permanente. Veja o exemplo inglês que é muito mais exigente a esse nível. Eles não podem dizer rigorosamente nada que ponha em causa a credibilidade, fiabilidade e idoneidade de qualquer agente, nomeadamente dos árbitros, sob pena de castigo exemplar. Creio que em Portugal os agentes desportivos já perceberam quais são os limites e o ambiente mudou.

R - As circunstâncias em que decorre o próprio jogo são motivadoras de algumas reações incontroláveis. Isso não serve de atenuante?
RC - Os processos, na sua maioria, não foram instaurados a jogadores e a treinadores por declarações no flash interview, por exemplo.

R - Paulo Bento?...
RC - Estamos a falar de uma situação em que houve inúmeras reincidências ao longo das épocas desportivas.

R - Deve ser portanto entendido como medida profilática.
RC - Não é um órgão jurisdicional que vai mudar as mentalidades. Os nossos castigos podem ter um efeito preventivo, mas o fundamental é a cultura desportiva. Esta tem de ser adequada ao interesse da competição e essa não é com certeza salvaguardada quando se coloca tudo em causa e todos chamam nomes uns aos outros. Os clubes não irão recuperar as situações delicadas em que se encontram se não participarem numa competição credível, transparente e apelativa. E têm de contribuir para isso porque a competição é a fonte dos seus rendimentos, da sua subsistência e da sua razão de ser.

R - Deteta progressos?
RC - Acho que tem sido notório. Os dirigentes interiorizaram esta questão, independentemente de ainda haver pessoas que explodem numa conferência de imprensa. Aliás, houve um caso recente de um presidente que se dirigiu aos jornalistas, depois de um jogo, e disse que sabia que ia ser castigado mas que apesar disso iria desabafar. Desabafou e foi punido. Ter essa consciência é uma evolução.

85 POR CENTO DAS DECISÕES DA CD FORAM ACEITES NA INTEGRA


FC Porto não é perseguido
Aqui são todos iguais!

R - A relação da CD com o CJ da FPF já conheceu dias melhores. Este pedido de revogação de um castigo ao diretor de comunicação do FC Porto não é provocar uma tempestade num copo de água?
RC - Não. Antes de mais deixe-me dizer que já conhecemos três órgãos do CJ e quatro presidentes. Ou seja, já passámos pelo crivo de muita gente. Até hoje decidimos 425 procedimentos disciplinares, sem falar nas centenas de decisões sumárias semanais. Os 425 processos originaram 60 recursos para o CJ. Só em 5 por cento é que tivemos perda total e, desses três, um deles foi por uma prescrição imputável à inação do CJ na transição de um órgão para o outro. Em dez por cento, temos perdas parciais, nomeadamente alterações de pena. Em tudo o resto - e estamos a falar de 85 por cento -, foram aceites na íntegra as nossas decisões.

R - Então o tal pedido?
RC - É uma questão estritamente jurídica. Houve uma alteração de pena nesse processo que envolvia um dirigente e um jornalista numa situação de injúrias. O CJ considerou provadas as injúrias e fez uma outra qualificação jurídica dos factos, dizendo que o jornalista não podia ser considerado agente ofendido para efeitos disciplinares. Entendemos que isso é uma flagrante violação das normas regulamentares aplicáveis, que inequivocamente dizem que agentes ofendidos são também todos os sujeitos que nas competições da Liga exercem ou desenvolvem atividades ou funções. É claramente o caso de um jornalista reconhecido e acreditado pela Liga enquanto representante do titular dos direitos de transmissão televisiva. Entendemos - até porque considerámos que poderá ter sido mero descuido - pedir respeitosamente ao CJ que corrigisse a decisão.

R - O facto de ser estar, uma vez mais, envolvido um elemento do FC Porto e a consequência do "erro" do CJ ser apenas a redução da multa, não aconselharia evitar mais esta guerra?
RC - Isso é indiferente. Seja FC Porto, Sporting ou Benfica é irrelevante. Acabem de uma vez por todas com esse discurso! Essa justiça manipulada ou suspeita, isso aqui acabou! O que está aqui em causa é um problema jurídico. Nada mais!

R - Os portistas acham-se vítimas de uma acção persecutória da CD. Aceita essa crítica?
RC - Não, de todo. Se formos ver as decisões da CD ao longo destes 4 anos, porventura o FC Porto é dos três clubes grandes o que teve menos punições em termos de multas e suspensões. Agora: nenhum clube ou agente desportivo que esteja submetido à jurisdição da CD tem estatuto de privilégio ou impunidade. Nenhum! Essa nossa garantia pode incomodar algumas pessoas mas, enquanto aqui estivermos, são todos iguais!

R - Nunca foi ameaçado?
RC - Não. Tive um único episódio com alguma gravidade à saída da Liga, protagonizado por um grupo de adeptos do Boavista.

R - E nunca foi abordado na rua de uma forma hostil?

RC - Não, por acaso fui abordado de forma motivadora e encorajadora. Isso sim!

Regadas é um case study


R - Vai ter saudades do treinador Jorge Regadas, o melhor "contribuinte" da CD?
RC - Ao treinador a que se refere já o classificámos no último acórdão como um case study de reincidências disciplinares. É o treinador mais vezes e duramente castigado, atendendo as descrições dos seus comportamentos. Mas acho que, apesar do seu temperamento, é hoje mais consciente das suas obrigações e da maneira de estar exigida nas competições profissionais.



R - Hulk e Sapunaru estão suspensos preventivamente. Não há uma data para o final do processo?
RC - Uma das prioridades quando entrámos foi dar condições à instrução dos processos no seio da CD para ser mais célere. É durante o período de trabalho do instrutor - entidade independente da CD a quem cabe a acusação -, antes de o processo ser novamente submetido à apreciação da CD, que se determina se o processo é mais ou menos célere. Quando chegámos, havia processos cujo tempo médio de decisão andava entre os 4 e os 5 meses. Achávamos isso insustentável. Reduzimos esse tempo para 1 a 2 meses, embora nalguns processos isso não seja possível por responsabilidade dos agentes desportivos (porque, por exemplo, faltam às inquirições) e, por isso, há processos que se arrastam mais.

R - Este é um processo com carácter prioritário?

RC - Os processos que envolvem jogadores têm sempre carácter prioritário, assim queiram os envolvidos naquele processo.

R - No caso deste processo, pode haver envolvidos do clube rival. Isso pode comprometer a celeridade do processo?
RC - O Benfica está envolvido neste processo disciplinar em virtude de algumas condutas que podem responsabilizar o clube. São condutas genericamente ligadas umas com as outras e por isso é que o clube está no processo. O instrutor tem meios para evitar, a não ser em casos devidamente justificados, que o processo se arraste.

R - É capaz de arriscar uma data aproximada para o fim do processo?
RC - Não consigo, mas o compromisso é sempre o mesmo: decidir o mais rapidamente possível.

R - O Record fez a contagem dos prazos e concluiu que com todos os passos processuais só haverá uma decisão ao fim de 34 dias úteis o que pode demorar a mais de dois meses...
RC - Veja como temos encurtado os prazos. Sempre que possível a instrução tem seguido os prazos indicativos.

R - É possível que Hulk e Sapunaru não sejam utilizados pelo FC Porto até final de Fevereiro?
RC - Não sei, vamos ver. Repito: pretendemos que esse processo, como todos os outros, tenham uma decisão rápida.

R - Sente-se pressionado nesse sentido?
RC - Nem eu nem qualquer outro membro da CD nos sentimos pressionados. Nunca! Só estamos pressionados pela necessidade de cumprir os nossos deveres legais e regulamentares. Mais ninguém tem a capacidade de nos pressionar para o que quer que seja. Sentimos é que, como qualquer outro processo que envolve jogadores, treinadores ou árbitros, tem alguma prioridade sobre os restantes, pois estamos a falar de intervenientes directos do jogo e a competição precisa de um esclarecimento rápido. Agora, a celeridade - algo que convém salientar - nunca pode ser obstáculo a uma boa decisão. Se implicar mais tempo, mais prova, mais ponderação, isso é mais importante.

R - Faz sentido esta figura da suspensão preventiva não ter prazo delimitado?
RC - Foi uma inovação recente do regulamento disciplinar, pois a anterior versão determinava automaticamente para os jogadores expulsos uma suspensão que tinha um prazo máximo de 12 dias. Só assim não seria, se houvesse um processo disciplinar e a CD entendesse prorrogar essa suspensão, agora por sua decisão, até um prazo máximo de 60 dias.

R - Para a estabilidade da competição, que tem defendido ao longo desta entrevista, não seria mais útil esta suspensão ter um prazo?
RC - Creio que sim. O anterior sistema era razoável, mas os clubes é que decidem em assembleia geral o que entendem ser melhor. Eles é que são os reguladores e devem ser eles a ponderar os interesses mais relevantes para a competição.

R - Como é que explica que haja um prazo (20 dias) para os outros agentes, como delegados e dirigentes, sem o determinar para os jogadores?
RC - Não explico. Quem tem de explicar é quem propôs essa alteração. Mas deixe-me esclarecer que essa suspensão não foi decidida pela CD. Nem podia ser. É uma suspensão automática para jogadores expulsos que decorre imediata e necessariamente do regulamento.

R - Um jogador expulso com cartão vermelho durante um jogo sabe logo quantos jogos fica de fora e...
RC - Não sabe. A CD é que tem critérios que são hoje tão reconhecidos que todos sabem, em regra, o que lhes pode acontecer. Mas foi preciso esperar algum tempo para que esses critérios fossem interiorizados. Quando um jogador é expulso por agressão e essa agressão é primária, já se sabe que, em princípio, vai levar 2 jogos e uma multa de mil euros. É um critério que definimos e que é igual para todos, seja jogador do Freamunde, do FC Porto ou do Benfica. É indiferente. Todos sabemos também que se houver prática de jogo violento, que corresponde às entradas sobre o corpo do adversário, dependendo da gravidade descrita pelo árbitro, vai ter um ou dois jogos de castigo. Quando chegámos havia discussão semanal de quantos jogos este ou aquele ia ser objeto de sanção depois de expulso. Lá está, a ideia de que é preciso criar estabilidade e de que todos sabem com o que podem contar.

R - Esse rigor e essa exigência da CD também teve reflexos no preenchimento dos relatórios de árbitros e delegados?

RC - Teve, nomeadamente dos árbitros. Hoje relatam de forma mais uniforme e descritiva as situações que motivam expulsão. Antes, não. Tínhamos algumas dificuldades em qualificar juridicamente os factos, pois havia diferentes formas de expressão. Fizemos junto da Comissão de Arbitragem um trabalho de sensibilização no sentido de uniformizar as descrições.

1 comentário:

Manuel Oliveira disse...

Caro RedCristal, é caso para desconfiar. Será que haveria "tomates" para desfalcar os corruptos para o resto do campeonato? Acho muito difícil. Vamos aguardar sentados!
Aproveito para sugerir a trocas de links dos nossos blogues.
(Blog do Manuel)
Abraço glorioso.

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