março 13, 2012

Por força da lei _ Ricardo Costa



Castigos na hora

Com o título de bicampeão entregue, uma luta binária pelo acesso direto à Champions e uma grande confusão na zona das descidas: assim se entra no último terço do campeonato da 1.ª Liga. Na 2.ª Liga também está encontrado o campeão e o resto é a incerteza habitual. Aquando do exercício de funções jurisdicionais no futebol, apreendi que é neste período final que se sucedem as declarações inflamadas dos dirigentes e dos treinadores com base em alegados “erros manifestos” e “grosseiros” de arbitragem: estatisticamente, era neste lapso temporal que cresciam os processos disciplinares e de inquérito a propósito de afirmações ofensivas da honra e reputação dos árbitros. Este ano a regra parece confirmar-se. Quem acompanhou as crónicas da imprensa desta semana, reparou no súbito recrudescimento de observações provindas de várias geografias dos dois campeonatos profissionais: “vetos”, “escusas”, “pressões”, juízos sobre intenções, etc. Umas mais graves e ilícitas, outras enquadradas no lícito exercício da liberdade de expressão dos agentes desportivos. Um clássico, com recidivas periódicas, para satisfação dos humores dos adeptos. Noutros tempos, saberíamos que daqui a um mês todas essas declarações teriam sido averiguadas e, se fosse caso disso, punidas – e, muitas vezes, atenuadas justamente pela confirmação técnica dos erros de arbitragem. Agora, sabemos que o “gomismo” trouxe a impunidade que permite que todos pensem que podem fazer e dizer aquilo que mina a credibilidade das competições, sem que nada de verdadeiramente dissuasor aconteça. A não ser que os ofendidos se queixem – levam os denunciados com processo (e não necessariamente com castigo) e adiam o mais que podem; levam os que ficam à margem da queixa com a indulgência. Isto sim é – na fórmula preferida dos sectários – “dois pesos e duas medidas”. Objetivamente!

Poderia ser diferente? Poderia, mas não era a mesma coisa...

Muitas vezes perguntam-me porque é que nos campeonatos estrangeiros se castigam mais rapidamente as afirmações difamatórias. Eu costumo responder com a urgência de uma pequena reforma que nunca foi levada à apreciação dos clubes pelos órgãos executivos da Liga. Aos delegados da Liga nos jogos compete, nos termos do Regulamento de Competições, “elaborar e remeter à Liga um relatório circunstanciado de todas as ocorrências relativas ao normal decurso do jogo, incluindo quaisquer comportamentos dos agentes desportivos findo o jogo na flash interview”. Bastaria alargar esta competência ao relato escrito e comprovado das declarações proferidas por jogadores, treinadores e dirigentes após o jogo. Com base nessa descrição, o Conselho de Disciplina decidiria sumariamente as eventuais infrações disciplinares imediatamente após as partidas, tendo em conta a presunção de verdade desses relatórios e a responsabilidade por falsas informações que incide sobre os delegados. Sem necessidade, em regra, de qualquer processo disciplinar, como qualquer outro castigo da jornada. Com celeridade e credibilidade para a competição.

Seria muito diferente? Seria, mas não era a mesma coisa…

 In Record

Sem comentários:

Photobucket