março 20, 2012

Por força da lei _ Ricardo Costa


Alargamentos

1 - O Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) de 1993 instituiu nas relações desportivas e financeiras entre as federações desportivas e as ligas profissionais um modelo de colaboração através da celebração de um “protocolo”.

2 - A Lei de Bases de 2007 e o RJFD de 2008 confirmou esse modelo: a federação e a liga têm que convencionar um “contrato” à luz dessas leis, que incluirá imperativamente o consenso de ambas sobre (i) o número de clubes das competições da liga profissional, (ii) o regime de subidas e descidas entre as competições da liga e as da federação, (iii) a organização da actividade das selecções e (iv) o apoio à actividade desportiva não profissional.

3 - A FPF de Gilberto Madaíl e a LPFP de Fernando Gomes actualizaram em Dezembro de 2010 o Protocolo de 2005/2006 e estipularam a sua renovação até 30 de Junho de 2013.

4 - Conscientes do desrespeito pela lei vigente, Madaíl e Gomes estipularam nesse documento que “a FPF e a LPFP comprometem-se a estabelecer negociações com vista à revisão do clausulado em vigor logo que ambas as entidades tenham procedido à adequação dos seus Estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas”.

5 - A FPF e a LPFP adequaram os seus Estatutos ao RJFD de 2008.

6 - No Protocolo FPF/LPFP actualmente em vigor não consta a regulação do número de clubes das competições da liga e o regime de subidas e descidas entre as provas da FPF e as provas da Liga.

7 - Em Dezembro de 2011, Gomes, então presidente da LFPF, conduziu os clubes a aprovarem o alargamento da II Liga para a época desportiva 2012-2013, permitindo um máximo de 22 clubes com a inscrição de “equipas B”, e passando a descer três clubes na II Liga.

8 - Ficou então aprovado que, se o número final de “equipas B” inscritas conduzisse a um número ímpar de clubes na II Liga (por ex., 16+3=19), o clube classificado na actual época na penúltima posição não desceria na próxima época.

9 - No início desta semana, Mário Figueiredo, presidente da LPFP, conduziu os clubes a aprovarem o alargamento da I Liga para a época 2012-2013, fixando o número em 18 clubes.

10 - Ficou ainda expressamente aprovado que o alargamento só entra em vigor na próxima época “desde que, nessa matéria, seja celebrado acordo com a Federação Portuguesa de Futebol no âmbito do contrato (vulgo protocolo)” com a LPFP.

11 - Contra uma proposta alternativa de Figueiredo, os clubes aprovaram uma norma transitória que permite aos dois clubes que descem este ano à II Liga serem repescados para o alargamento.

12 - Tanto o alargamento e a possível “repescagem” de Gomes como o alargamento de Figueiredo e “repescagem” aprovada pelos clubes não entram em vigor enquanto FPF e LPFP não celebrarem o “contrato” que contemple essa matéria: ficam em suspenso até se conformarem (ou não) com esse acordo.

13 - Esta semana a Liga interpelou a FPF para encetar negociações, cumprir a lei e o acordado entre Madaíl e Gomes.

14 - Se a FPF e a Liga não chegarem a acordo (pelo menos, parece, até ao fim da época) sobre os alargamentos aprovados e as subidas e as descidas, compete legalmente ao Conselho Nacional do Desporto deliberar provisoriamente essas matérias até que FPF e LPFP cheguem a consenso. Posto isto, algumas considerações.

15 - Os alargamentos para a próxima época não precisam de unanimidade na aprovação; mas pode alegar-se que, em termos substanciais, as fórmulas de repescagem na I e II Liga são mudanças das regras para a época em curso e, então, já se exigiria votação unânime dos clubes.

16 - Se a questão é – como não pode deixar de ser – a integridade e a verdade das competições, então Gomes, em Dezembro, e os clubes, nomeadamente agora, estão exactamente no mesmo patamar de censura.

17 - A celebração de um novo “contrato” entre FPF e LPFP não se faz com deliberações avulsas da Direcção da FPF ou da Comissão Executiva da Liga – implica um processo formal que acaba num acordo; é esse acordo que legitimará ou recusará os alargamentos e as fórmulas de “repescagem”.

18 - Nesse processo, FPF e a Liga estão em plano de igualdade: por ex., se a FPF não aprova o alargamento da I Liga, é plausível que a Liga actual não aprove o alargamento e a fórmula de Gomes (enquanto presidente da Liga) para a II Liga.

19 - Os clubes da Liga devem perceber que é aconselhável um período de carência e fundamento sólido para estas reformas entrarem em vigor e serem defensáveis jurídica e desportivamente. Tudo o resto, caro leitor, é política, interesses e “tiro ao alvo”. Um “alvo” que passou a ser incómodo e não estava no “programa”!

 In Record

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