maio 01, 2012

Por força da lei _ Ricardo Costa


Primavera quente

O mais provável é não haver jogo hoje na Marinha Grande: a Leiria SAD não terá jogadores para se apresentar em campo e o Conselho de Disciplina da FPF abrirá um processo disciplinar por “falta de comparência”. Tratando-se de um dos últimos 3 jogos do campeonato, o clube faltoso será punido com descida de divisão, derrota no jogo por 0-3 e multa até 50 mil euros. As sanções só são aplicadas, porém, se a falta não for justificada no prazo de 2 dias. Olhando para os factos, para as declarações dos principais intervenientes e para o Regulamento Disciplinar (RD) da Liga, é bem provável que a Leiria SAD invoque “comportamento culposo de terceiros” para justificar a impossibilidade de comparência, uma das causas de afastamento da ilicitude disciplinar. Caberá ao Conselho de Disciplina e ao Conselho de Justiça decidirem.


Projeta-se também a vontade dos administradores da Leiria SAD em declarar o “abandono da competição”, depois do abandono da maior parte dos jogadores credores de salário. As sanções são ainda mais graves: desclassificação no campeonato; exclusão dos campeonatos profissionais por um período que pode ir de 1 a 5 épocas; multa de 100 mil euros. A ameaça trouxe novas contas para a tabela classificativa, uma vez que o RD determina que a Leiria SAD não poderá prosseguir em prova, todos os resultados dos seus jogos seriam anulados e desconsiderados na classificação e, por último, ficaria a Leiria SAD colocada em último lugar com 0 pontos. Isto é, tudo se passaria como se houvesse 15 clubes em prova sem a Leiria SAD. Porém, nem mesmo isso é líquido. O mesmo RD da Liga apresenta uma norma especial que impõe a homologação dos resultados dos jogos 30 dias após a sua realização. E acrescenta: “Quer os protestos sobre qualificação de jogadores quer as denúncias de infrações disciplinares admitidos e feitos depois daquele prazo não terão quaisquer consequências relativamente a esse jogo e na tabela classificativa, ficando os infratores unicamente sujeitos às penas disciplinares previstas e aplicáveis para os ilícitos que vierem a ser provados.” Ou seja, a desclassificação poderá só produzir efeitos para os jogos não homologados em relação à data do “abandono”, preservando-se os jogos anteriores e obrigando a outras contas. Confuso? Nada como o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça o elucidarem, se for o caso, até ao fim da primavera…


E ainda sobram os processos disciplinares aos jogadores, a eficácia da noticiada renúncia dos administradores da Leiria SAD e o âmbito dos poderes de tais administradores enquanto se mantiverem em funções e a eventual responsabilidade civil societária desses mesmos administradores pelos prejuízos causados pelas drásticas consequências do eventual abandono. Muito direito, portanto.


Mas não só. Se houver coerência nos atos e no pensamento, seguem-se mais greves e estímulos de “rescisões coletivas” dos jogadores dos 80 por cento de clubes profissionais que têm até 5 meses de salários em atraso, em especial nas cidades com mais paixão pelos seus clubes. É o que se espera. A não ser que esta semana tenha revelado apenas sindicalismo… “seletivo”!

In Record

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