janeiro 11, 2012

Por força da lei _ Ricardo Costa




Estudos do Governo (I)

O gabinete de Miguel Relvas, responsável pela tutela do Estado no Desporto, resolveu com louvável método empreender nova legislação sobre o praticante desportivo/Seleção Nacional e a atividade dos árbitros e rever a legislação das SAD. Nomeou três grupos de trabalho e recebeu no final de 2011 os respetivos estudos. Da sua leitura saliente-se o cuidado e o rigor dos textos, das estatísticas e dos elementos atendíveis nos países próximos, virtudes aqui e ali diminuídas pela superficialidade em algumas questões, que devem ser, agora, aperfeiçoadas com recurso a outros conhecimentos.

O tributo destas comissões “parcelares” acaba por submeter aos responsáveis governamentais a mudança de paradigma. Em face da amplitude da malha de intervenções legais no desporto, urge pensar na elaboração de um “Código da Atividade Desportiva”, que uniformize sistematicamente, coordene entre si e redesenhe para as mais recentes transformações nos diversos ordenamentos as diversas matérias submetidas a regulação nos últimos 30 anos, para além de disciplinar os assuntos inadiáveis (como a propriedade e centralização dos direitos televisivos e as apostas desportivas). Um código que, bondosamente, albergue os oferecimentos de outra comissão a propósito do Tribunal Arbitral do Desporto e o elenco das infrações administrativas e disciplinares comuns a todas as modalidades. Acima do código-matriz estará sempre a Lei de Bases do Desporto; abaixo dele, as portarias de execução das suas prescrições. Teríamos um Direito do Desporto mais simples e mais coerente, decorrente de um trabalho para um prazo de dois anos, sem correrias, com ponderação “à antiga”, e envolvendo vários ministérios e especialistas (juristas e não juristas) de múltiplas origens. Se não for por agora – até pela crise e condicionamentos dos tempos –, alguém no futuro se encarregará de o fazer germinar…

Esta semana, as palavras (na semântica muito própria) de Jorge Jesus chamaram a atenção para um desses estudos – precisamente aquele que se debruçou sobre as “medidas de proteção” dos jovens praticantes nacionais e a mediata potenciação das capacidades das seleções nacionais. A recomendação feita no estudo que motivou a indignação de Jesus é muito simples: “introduzir a exigência de critérios de qualidade aos jogadores estrangeiros contratados, devendo aferir-se a necessidade de internacionalização como critério de qualidade”.

Analisá-la em singelo e dela retirar tão-só o impedimento de acesso dos nossos clubes aos jogadores estrangeiros mais caros não é justo. A recomendação deve ser vista em conjunto com as outras medidas propostas (em especial os incentivos fiscais à contratação de jogadores portugueses e o estatuto de “clube formador”). Por isso, melhor seria ter sido apresentada essa proposta como um princípio futuro de qualificação necessária para uma percentagem (ainda que minoritária) de jogadores não nacionais. Pode ainda não ser este o momento estruturalmente certo para dar esse passo, mas qualquer momento é certo para tomarmos consciência dos passos que o devir não pode deixar de dar.


In Record

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