O árbitro e o patrão (III)
Fora das teses, advoga-se que a relação profissional (ou semi-profissional, desde que compatível com as exigências da carreira desportiva) do árbitro deve ser traduzida por mor de um contrato de trabalho (em princípio, a prazo, de 2 a 4 anos) com a federação desportiva – o que, mesmo com Proença a sustentar que, “para fazer um relatório assim, não era necessário criar uma comissão e envolver tanta politiquice”, é um avanço.
Através desse contrato (e não, repare-se, através de um mero contrato de prestação de serviços), a atividade arbitral ficará subordinada ao programa de actuação federativa e inserida na sua organização: à federação competirá responsabilizar-se pela preparação física, técnica e psicológica desses árbitros, dar-lhes formação adequada, classificá-los e pagar-lhes. Sem que – o que importa realçar – os árbitros percam a sua “autonomia técnica” e, portanto, sem ferir a imparcialidade julgadora do “juiz” das leis do jogo.
O estudo deixou por resolver – o que era crucial ter sido desenvolvido – a matéria da suspensão e do retorno às anteriores carreiras dos árbitros que enveredem pelo profissionalismo “em exclusividade”, uma vez celebrado e terminado o contrato a prazo com a federação. Este é o ponto (em termos laborais, fiscais e sociais) que fará com que se decida o sucesso ou o insucesso do profissionalismo arbitral. Como também se aconselharia que fosse determinado com exatidão o conjunto de circunstâncias em que o contrato pode terminar antes do prazo (o que apenas timidamente se ensaia), tendo em conta que muitos árbitros só optarão por essa via se souberem, nomeadamente tendo em conta as suas classificações anuais, o que contar do seu “patrão” e do seu “contrato”. Se a isso juntarmos a disciplina do (i) regime de tributação, de (ii) formação académica prévia e cooperação com entidades formadoras externas e da (iii) possibilidade de inserção nas estruturas de arbitragem da federação após o termo da carreira desportiva, teríamos a “empresa” praticamente pronta. Assim, falta ainda burilar e, como pediu Proença, “daqui a 6 meses”, verificar “o que foi feito do que lá está escrito”…
In Record
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