O alargamento
Os resultados das eleições intercalares para a presidência da Liga de Futebol confirmaram um clássico dos manuais de ciência política: a vitória do “descamisado” que foi à “praça” tentar a sua sorte e a derrota do “vencedor antecipado” sentado no plesbicito anunciado. Enquanto Laranjo despachava na Refer, iludido com a influência dos seus apoiantes, Figueiredo (e a sua equipa de comunicação) atuavam como se estivessem numa eleição para a junta de freguesia e distribuíam os seus “panfletos” porta a porta, café a café, igreja a igreja, de dia e de noite.
Laranjo revelava uma inabilidade política surpreendente, à medida que negligenciava os sinais mais evidentes: (1) os primeiros apoiantes de Figueiredo pertencentes à 1.ª Liga situavam-se na cauda da tabela e Figueiredo anunciou o tema do alargamento – Laranjo não compreendeu a potencialidade de contágio; (2) a reunião dos clubes da 2.ª Liga (que tinham sido a “lebre” combinada nas corridas eleitorais de Fernando Gomes) mostrava uma tendência que não era favorável a Laranjo: são 16 clubes, apareceram 11 e só 6 votaram a favor do apoio a Laranjo – este não percebeu que estavam 10 clubes disponíveis para votar na lista adversária e que esses 10 votos eram decisivos; resultado: Figueiredo convenceu 9; (3) Figueiredo escolheu dois temas apelativos para os “sem-abrigo” (concentração dos direitos televisivos e aumento dos clubes nas provas) e repetiu-os até à exaustão em todas as oportunidades, enquanto Laranjo, sem reacção, perdeu-se num “discurso redondo” insusceptível de convencer indecisos; (4) Laranjo esqueceu-se que as eleições eram em dezembro e não em junho ou julho, sem negócios de jogadores, treinadores e agentes metidos na campanha – algo que Figueiredo bem sabia de outras andanças no passado. Figueiredo é, no fim das contas, o aproveitamento de um tempo e a virtude de um método.
À medida que a época avança, é óbvio que a promessa do alargamento da 1.ª Liga vai ser questionada: quando e como? Se for para vigorar na próxima época, os clubes têm até meados de julho para tomar decisões, mas o seu poder de modificação do Regulamento de Competições está condicionado por uma autonomia “relativa”. Porquê? O regime jurídico das federações de 2008 institui a figura do “contrato” entre a federação e a liga, substituto do (ainda) vigente “protocolo” e necessitado de celebração urgente. Entre outras matérias do relacionamento entre federação e liga, a lei obriga a que se estabeleça nesse acordo o “número de clubes que participam na competição desportiva profissional” (tal como o “regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais”).
Está à vista que qualquer deliberação de alargamento que se faça sem a previsão antecipada dessa cláusula (ou que, no limite, a desrespeite) estará viciada na sua eficácia. Em suma: primeiro, o acordo da Federação; segundo, a decisão da Liga. E convinha que tudo fosse limpo. Já sabemos como no futebol há sempre alguém disponível para transformar a questão mais simples num interminável imbróglio jurídico, como bem sabe Figueiredo de outras andanças…
In Record
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