Acordo de concertação
Há muitos anos que advogo a subsistência de um conjunto de matérias que não devem ser reguladas pelos associados das federações e pelos clubes das ligas profissionais sem parâmetros de enquadramento e de limitação. Reger contra os próprios interesses não está obviamente no perfil de quem decide e vota em causa própria. Por isso assistimos nos últimos anos à resistência “cartelizada” em mudar as regulamentações desportivas nas matérias mais sensíveis. Olhando para a lei e para o princípio de autonomia que é reconhecido à organização das modalidades desportivas, ainda que sob fiscalização do Estado (em tese, claro…), julgo que, no que toca ao futebol, dividido entre profissional e não profissional, há um instrumento privilegiado para atingir esse desiderato: decidir num plano superior e transversal através do “contrato” entre FPF e Liga.
Na lei atual, este contrato (o antigo “protocolo”) é gizado como a ferramenta para delinear todo o relacionamento entre a federação e liga profissional. Enumeram-se exemplificativamente os assuntos do número de clubes participantes nas provas da Liga, o regime de subidas e descidas entre essas provas e as provas da federação, a organização da Seleção Nacional e o apoio ao futebol “amador”. Tudo o resto caberá no clausulado pertinente, assim o queiram: o relacionamento entre os órgãos de ambas as entidades, os princípios essenciais da regulamentação da arbitragem e da disciplina (definindo regras uniformes para todas as competições quanto a ilícitos, penas, poderes, prazos, etc.), a estrutura básica de funcionamento das secções profissionais dos conselhos de arbitragem e de disciplina, os pressupostos de admissão dos clubes nas provas, os requisitos comuns na elaboração dos calendários das competições e dos jogos, a uniformização das regras de organização dos jogos e de condições técnicas e de segurança dos estádios (salvaguardadas as diferenças exigidas pela especificidade do profissional), a coordenação entre a Taça de Portugal e a Taça da Liga, as comparticipações financeiras recíprocas, etc. Por isso seria tão importante que os presidentes e os órgãos executivos da FPF e da Liga tivessem a perceção institucional desse entendimento para uma conceção estratégica da modalidade e formalizassem com objetivos um processo negocial de longo alcance.
Uma das matérias que deve ser incluída nesse “pacote” de concertação é o cumprimento salarial perante os atletas e treinadores e a sua relação com o acesso e manutenção dos clubes nas provas. Segundo as estatísticas sindicais, este é mais um ano negro de degradação nas provas profissionais, sempre acentuada na segunda metade da época. Como se vê, a regulamentação de Hermínio Loureiro/Andreia Couto, assente no controlo do pagamento dos salários no final de dezembro de cada ano sob pena de perda de pontos, não evitou nem dissuade esta desgraça. Fiscalização mensal e exigente, própria de competições sérias, é o início de uma solução. Partilhada com os sindicatos e pensada no lugar próprio do “contrato”. Em nome do futuro e de quem pode estar no futuro. Será pedir de mais?
In Record
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