novembro 14, 2011
Por força da lei _ Ricardo Costa
A Terra Prometida
Esta foi a semana em que jogadores agridem em campo sem punição, outros acusam, outros refutam e contra-acusam; em paralelo, circulam os “vídeos”. Pergunta-se novamente: o que esperar da Comissão Disciplinar (CD) da Liga? Bastará confirmar o regresso ao passado da justiça desportiva, empenhada desde Junho de 2010 em obter a “acalmia” num “meio” difícil: quem atua, julga e, se for caso disso, condena nunca será bem quisto no futebol, habituado por longos anos a posições benignas e “a contento”. Como questionava um presidente no tempo de Hermínio Loureiro, “sensibilizado” com os castigos da CD: “então a Liga não é feita pelos clubes e para proteger os clubes?”; “afinal, quem manda aqui?” É esta a mentalidade dominante que, indiferente aos poderes públicos do Estado delegados nas federações e nas ligas e ao caráter técnico-jurídico da função, explica o suficiente.
Hoje parece evidente que se tomou um caminho “não jurídico” para evitar… instabilidade. O órgão disciplinar da Liga: (1) deixou de promover por sua iniciativa os processos disciplinares para averiguar a prática de ilícitos, refugiando-se em terminologias do Regulamento Disciplinar (RD) e esquecendo a lei: diz o regime jurídico das federações e das ligas que cabe aos órgãos disciplinares desportivos “apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos, as infrações disciplinares em matéria desportiva”; não diz a lei que os processos se instauram quando o órgão disciplinar quer ou só quando lhe chega uma queixa (a prática do pretérito recuperado) ou a descrição nos relatórios do jogo…; (2) suavizou as punições dos castigos “correntes” (agressão física, jogo violento, injúrias), sem reprimir e prevenir os mais graves (sirva de ilustração: duplo amarelo = cabeçada a adversário sem disputa de bola = 1 jogo!); (3) esqueceu os “processos sumaríssimos”, mesmo com o RD a impor inequivocamente que a CD atue “oficiosamente” (por iniciativa própria); (4) deixa arrastar e não julga em tempo útil os processos; (5) não explica as decisões finais nem faz publicitar com rigor a sua “fundamentação” (muito menos se publicam os acórdãos mais significativos).
E para quê cumprir a lei e ser transparente e célere? Para quê instaurar mais de uma centena de processos por ano? Para quê esclarecer os critérios de atuação? Para quê julgar entre 1 a 2 meses? Para quê propor sumaríssimos e aplicar os princípios do RD? Para quê castigar diferenciadamente jogadores em razão da gravidade das condutas? Para quê fiscalizar permanentemente as declarações de dirigentes? Para quê explicar, por exemplo, a suspensão de 5 meses de um delegado do Estoril por factos ocorridos há mais de meio ano? Para quê tudo isto se só nos convém mexer quando a “coisa” mexe (muito) nos jornais (como no caso “Jesus-Luís Alberto”)? Para quê julgar todos por igual e não deixar impunes os que não são denunciados e não são alvo do “alarido” da imprensa?
Para quê trabalho, escrutínio e incómodo? Ao que parece, nos tempos que correm, não é por esse caminho e com esse “perfil” que se ganham eleições!
In Record
1 comentário:
Parece-me claro que nem as Associações nem os Clubes têm capacidade para gerir idóneamente o futebol.
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