novembro 22, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


Três histórias

1 Reside na Suíça o “clube-Bosman” do momento: chama-se Football Club Sion. Por agora, correm na justiça comum suíça e no Tribunal Arbitral do Desporto processos que discutem as sanções disciplinares que o afastaram da Liga Europa. Descobrimos agora que Christian Constantin, o incansável presidente do Sion, anuncia um novo campo de batalha: o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da lesão física sofrida por um jogador sérvio ao serviço da sua seleção. “Vamos escrever para a FIFA e para a Federação da Sérvia a pedir uma indemnização de vários milhões de euros”; “É necessário resolver este problema que nos obriga a ceder os jogadores às seleções nacionais e não receber qualquer compensação quando vêm lesionados com gravidade”. Um tema clássico, escondido na submissão à prepotência da FIFA, da UEFA e das federações nacionais. Para este caso, o nosso Regime Jurídico das Federações Desportivas precipita há muitos anos o princípio certo: “As condições a que obedece a participação dos praticantes desportivos nas seleções nacionais são definidas nos estatutos federativos ou nos respetivos regulamentos, tendo em conta o interesse público dessa participação e os legítimos interesses das federações, dos clubes e dos praticantes desportivos” (Art. 63.º, 2, do atual Decreto-Lei n.º 248-B/2008). Como se vê, atende-se a uma composição de interesses entre federações, clubes e atletas e não a uma supremacia unilateral das federações, com sistemáticos prejuízos (para além dos ressarcidos pelas seguradoras) para os clubes e atletas. Ou seja, entre nós, há omissão de regulamentação da lei para equilibrar a balança com mecanismos corretivos; lá fora, pode ser que o Sion consiga que se perceba o mesmo.

2 A propósito do caso da “mão na boca”, Javi García veio a terreiro e denunciou o código deontológico do jogador da bola: “O futebol é simples: são 90 minutos nos quais podes dar ou levar pancada, podes ganhar ou perder, mas no final respeitas o adversário e vais com a família jantar para aproveitar a vida. As coisas ficam dentro do campo. É um código de honra”. O certo é que a violação do código “oficioso” não é desculpa para não averiguar da eventual presença do código “oficial” (a regulamentação sancionatória desportiva). Lá fora, como sabemos, não é preciso fazer perceber isto a ninguém.

3 Por fim, veio a Portugal o director da divisão de “negócios de desporto” da consultora Deloitte. Deixou cair muitas análises com interesse. Questionado sobre as possibilidades de aumento das receitas da Liga portuguesa, disse: “Pode pensar-se no que é possível fazer coletivamente. E isso é tipicamente vender os direitos televisivos de forma conjunta”. E concluiu, sobre essa venda conjunta: “Não se tira nada de ninguém, apenas se divide de forma diferente os ganhos-extra”. Entre nós, só não vê quem não quer ver.

4 Três pedaços da semana (para além de mais um êxito da seleção de futebol), três reflexões. Diria que o denominador comum pode ser o mesmo: coragem. Coragem nos procedimentos e nos personagens, atuais e futuros. O leitor saberá com certeza do que estou a falar…

In Record

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