março 28, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


Corrupção e desporto

Chega até nós mais um relatório de uma organização não governamental que atesta que a impunidade da corrupção é promovida pela nossa lei e pelo sistema de aplicação da justiça. Desta feita foi a “Transparência e Integridade, Associação Cívica”, o braço nacional da Transparency International, que o confirmou. Algumas observações que resultam desse relatório: (i) a prescrição de processos não permite a punição dos crimes; (ii) o sistema judicial e os seus intervenientes são facilmente manipulados por arguidos detentores de maior influência política, social ou económica; (iii) não existe um “corpo estadual” com poderes especiais de investigação e prevenção da criminalidade económico-financeira.

São conclusões lúcidas. Ademais, continuo a pensar que, independentemente da maior ou menor bondade da lei – recentemente melhorada –, o papel fundamental cabe ao denodo e à coragem dos senhores magistrados dos nossos tribunais, sejam os procuradores do Ministério Público, sejam os juízes, em todas as instâncias. Mais do que meros “funcionários” dos tribunais, os magistrados judiciários são agentes da preservação dos valores que as leis difundem. E o “funcionalismo” desprendido da carga ético-preventiva que uma boa decisão veicula tem sido nefasto: os arquivamentos e as absolvições em casos factualmente ricos (ou deficientemente investigados) contribuem para a proliferação das más práticas e o descaminho da noção de “vergonha”. Já basta quando é muito difícil investigar e pouco ou nada se obtém. Isto é, por cada evento de corrupção que se escapa com uma nebulosa argumentação jurídica, muitos outros, pelo exemplo de impunidade, se seguirão. Este é o drama. Extensível à agressão verbal, à violência física e ao dano patrimonial.

Depois, a lei. Quando vemos condenações por corrupção, temos visto que as penas não são cumpridas efetivamente. Para um jurista esta é uma consequência percebida porque admitida pela lei. Mas suspender penas pesadas não é compreensível pelo leigo, que aí vê um “perdão” do “sistema”. É claro que a suspensão da prisão justifica-se em muitos casos concretos. Mas terá de ser feita quase como regra inflexível quando a corrupção (ou crime próximo) merece 3, 4 ou 5 anos de prisão? Enquanto a lei não proporcionar outras soluções que invertam o descrédito, as condenações não terão efeito preventivo e o trabalho judiciário revela-se inglório.

A não ser para os sectários – verdadeiros “inimputáveis” em sede desportiva –, o desporto não pode deixar de contar para os relatórios da corrupção e do tráfico de influências ilegítimo. Não podem ser denunciados no balcão das autarquias ou na inspeção das empresas e “desaparecer” nos bastidores dos estádios e dos pavilhões: o país não conhece fronteiras no assalto à ética e à decência. Esta é a luta futura do nosso desporto. Que merece uma estratégia clara e integrada – entre o Estado (com meios), o Ministério Público (com ação), os juízes (com estudo e combatividade), as federações e as ligas (com exemplo) – num próximo Governo para Portugal: um desporto limpo de violência, de dopagem e de corrupção.

In Record

2 comentários:

71460_5/8 disse...

o país só melhora se houver um combate feroz à corrupção... desporto incluído!

Anónimo disse...

Corrupção.sem já era tempo;)

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