outubro 04, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


Bons costumes

No fim do mês de outubro de 2006 jogou-se um Porto-Benfica. Nessa semana, o clima de beligerância verbal atingiu níveis insuportáveis, com os presidentes desses clubes e o diretor-geral da Benfica SAD a envolverem-se em escalada nas picardias que fizeram escola no nosso futebol. Sem que houvesse qualquer queixa junto da Liga – como também era costume –, a Comissão Disciplinar, então recentemente empossada, deliberou e deu a conhecer em comunicado o seguinte: “Apelar a todos os agentes e sujeitos desportivos submetidos ao poder disciplinar da LPFP para que adotem condutas respeitadoras dos direitos de personalidade dos agentes e sujeitos desportivos (em especial a honra, a reputação e o bom-nome), dos princípios ético-desportivos da lealdade, da verdade e da retidão no que respeita às relações de natureza desportiva entre agentes desportivos, assim como do exercício das competências dos órgãos sociais da LPFP. Tal apelo surge em consequência de a Comissão Disciplinar se ter confrontado, desde o início do seu mandato, em 2 de outubro de 2006, com declarações públicas que se generalizaram no passado sem reprovação. Este é um quadro factual com que a Comissão Disciplinar não se deve conformar. Do exposto resulta que a Comissão Disciplinar, sem prejuízo da liberdade de expressão dos agentes desportivos, em particular a que permite a legítima manifestação do direito à crítica no âmbito das competições profissionais de futebol, promoverá por sua própria iniciativa a averiguação e eventual sanção da prática de factos que traduzam ilícito disciplinar...”. Seguia-se a enumeração de todas as infrações previstas no Regulamento Disciplinar para os prevaricadores. E seguiram-se dezenas de procedimentos disciplinares e sanções várias, na esmagadora maioria sem qualquer participação.

Cinco anos depois, realizou-se mais um Porto-Benfica. Sem quezílias e ambientes de hostilidade incentivada. Depois de muitos castigos a dirigentes e a treinadores por afirmações difamatórias ou perturbadoras da nomeação dos árbitros, essa função oficiosa de julgamento de condutas reprováveis, protagonizada pela Liga 2006-2010, estabiliza agora os seus efeitos preventivos na generalidade dos agentes desportivos. Com outros importantes fatores a contribuir, temos hoje uma outra mentalidade. Os discursos adquiriram, em regra, um tom civilizado; quem destoa é visto num trilho de anormalidade e deixou de ter a complacência da indiferença. Mesmo sabendo que a omissiva Liga atual só reage com queixa e não age por si só no que toca aos (agora raros) comportamentos de insulto e grosseria, ainda assim parece que os agentes adquiriram a perceção de que a profissionalidade das competições não é compatível com o estilo de “caserna”. E, daí, até os que não conseguirão jamais sair da “caserna”, nesta se têm remetido a um silêncio prolixamente salutar.

Mais do que nunca, os que agora eventualmente venham a prevaricar não podem merecer a impunidade. A recidiva seria dramática. Esse será, por isso, um desafio óbvio à capacidade e à coragem dos próximos titulares dos órgãos de justiça da Federação...

In Record  

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