janeiro 04, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


Ano novo, FPF nova?

O pedido de realização de uma assembleia geral (AG) da FPF para alteração dos estatutos antes das eleições marcadas para 5 de fevereiro marcou a reunião magna de dezembro. Fernando Gomes (na foto) esteve enigmaticamente bem, ainda que tardio: protagonizou a solicitação para mudar os estatutos antes da AG eleitoral; tentou “convencer” o presidente da AG da FPF (o futebol é pródigo em personagens idiossincráticas...); foi derrotado pela “situação”. Se pretende mostrar que pode liderar, aprendeu decerto uma das regras básicas: não chega estar do lado certo da trincheira ou ser para aí empurrado; tem de se ir para a “guerra” e lutar. Em tempo e com coragem. Nem que se perca ao início, para ganhar no fim. Agora, em cima da hora, conta votos e vê que o “campo” está minado pelo “passado” que saberá identificar.

Gomes é vice-presidente da FPF e sabe, desde novembro, que a FIFA, implicitamente, ameaçou avançar para medidas suspensivas se os novos dirigentes da Federação não forem eleitos em conformidade com a lei. Mesmo assim, a “situação” não se abalou: há interesses que “falam” mais alto. Um deles é óbvio: o estreitamento do lote de candidatos com credibilidade. Porque credibilidade não casa com ilegalidade e desafio à autoridade do Estado. Assim se consumará o afunilamento que a “situação” deseja, que permite depois a “modelação” de candidatos e a vitória das “grelhas” com as cabeças a pedido. Mais do mesmo, anos a fio. O passado em busca do futuro na batuta das “formigas” cãs e calvas de um exército quase invisível.

Outro ponto é a razão das associações. Já o escrevi – têm boas razões jurídicas do seu lado. Mas o “movimento” acabou norteado por outros sentidos e ficou, dividido, num beco sem saída. Reduziu-se à proposição de testas-de-ferro.

Se nada for feito – em particular, um novo calendário eleitoral para 2011 –, os cenários não são famosos.

Sendo as eleições em fevereiro, aproxima-se perigosamente o fim do período de 1 ano de suspensão de utilidade pública desportiva (em abril de 2011). Chegado esse “deadline”, ao Estado assiste o poder (dever?) de cancelar a utilidade pública desportiva. Ficaria a FPF e a Liga sem poderes para organizar os campeonatos, para ditar os castigos, para nomear e classificar os árbitros, etc. Ou seja, as provas do futebol ficariam à mercê de uma invalidação generalizada.

Antes disso, a FIFA pode concretizar a ameaça – algo que é mais persuasivo do que qualquer secretário de Estado saído das cáusticas páginas do Eça! Repare-se no artigo 14.º dos Estatutos da FIFA (indicado na “carta” da FIFA à FPF), que dá a faculdade ao seu Comité Executivo de suspender qualquer federação, por violação grave dos seus deveres, e prevê a possibilidade de outras sanções a determinar pelo Comité de Disciplina. Falta agora a deliberação desse mesmo Comité Executivo, que poderá chegar depois da “avaliação do caso”.

Pelo caminho, aperta-se o “cerco” ao presidente da AG, com a providência cautelar da Liga para suspender a AG eleitoral, e um novo pedido “rebelde” de convocação de uma AG estatutária. Seguem-se as batalhas para a FPF de 2011. E os seus enigmas...

  In Record

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