setembro 28, 2011

Por força da lei _ Ricardo Costa


Dinheiro fresco

Em agosto deste ano foi constituída a “Sport Clube Beira-Mar – Futebol, SAD”, a sociedade anónima desportiva (SAD) através da qual se passou a gerir o futebol profissional do Beira-Mar. O clube ficou titular de 15% das ações representativas do capital social. Como sócio esmagadoramente maioritário da SAD aveirense ficou uma sociedade estrangeira domiciliada no Dubai, que foi utilizada pelo iraniano Majid Pishyar para investir no futebol português: quase 85% do capital (e cerca de € 850.000!). A restante percentagem do “quase” ficou nas mãos de três dirigentes do Beira-Mar. Juntamente com a SAD do Estoril Praia (com investimento brasileiro), estas duas sociedades desportivas distinguem-se por serem dominadas por sujeitos externos ou fora do controlo do “clube fundador” e, por isso, assumem-se como arquétipo completamente diferente do “modelo dominante” no futebol societário cá do burgo.

Esse “modelo dominante” caracteriza-se pela constituição e preservação de sociedades desportivas em que o clube tem o domínio, seja diretamente, seja indiretamente através de uma outra sociedade em que o clube participa a 100% ou maioritariamente. É verdade que esta participação indireta é admitida pela lei de 1997. Como também é verdade que é essa mesma lei que prevê um limite mínimo imprescindível e um limite máximo para a participação dos clubes no capital da SAD gerada por “personalização de equipa”: deve ter entre 15% e 40% das ações; logo, um sócio minoritário. É ainda verdade que, como contrapartida dessa posição não maioritária, a lei entrega ao clube “golden shares” que permitem vetar deliberações sobre assuntos vitais da SAD em assembleia geral e designar pelo menos um dos administradores (com direito de veto sobre assuntos mais sensíveis). O certo é que, no meio destas verdades, os clubes fundadores foram e continuam a ser os sócios materialmente maioritários: entre o limite formal de 40% e a maioria ficou “plantada” aquela outra sociedade dominada pelo clube fundador. E todos sabemos que foi por essa via que se convenceram os associados dos clubes a autorizarem a constituição da “sua” SAD…

Há muito que sustento que os clubes não poderiam ter mais do que 40% do capital das SAD, contando para isso tanto as participações diretas como as indiretas. Entre outras razões, saliente-se que ter maioria (ainda que de forma indireta) e ter direitos especiais nas ações do clube é um contrassenso e faz perder o equilíbrio de forças que a lei teve em mente. E assim se desperdiçou ao longo destes anos a entrada de dinheiro fresco no futebol português, o mesmo dinheiro que tem ido ultimamente para Espanha e para França. Ninguém quer investir para não mandar…

Por esta razão, urge clarificar a disciplina legal e virá-la para o desporto global. Os associados do Beira-Mar perceberam a lei e acreditaram numa outra forma de enquadramento do futebol do seu clube, sem o qual nunca haverá SAD e na qual sempre o clube terá uma intervenção fulcral. Se correr bem, porventura terão feito muito mais pelo futebol português do que aquilo que pensaram no momento do voto... 

 In Record

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